Tema 967 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 967 – STF – Trânsito em Julgado

Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 170 da Constituição da República, a possibilidade de afronta ao princípio da livre iniciativa perpetrada por lei que proíbe o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por intermédio de aplicativos.


Tese Firmada:
1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).


Situação do Tema:
Transitado em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1054110


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
13/10/2017


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
13/11/2017


Data de Julgamento do Mérito:
08/05/2019


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/09/2019


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração
11/05/2020


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração
01/06/2020


Data do Trânsito em Julgado
11/06/2020

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