Tema 1027 – STJ – Cancelado

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Tema 1027 – STJ – Cancelado

Saber se, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (art. 57 da Lei n. 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade.


Ramo do Direito:
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento:
Saber se, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (art. 57 da Lei n. 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade.


Tese Firmada:
Não definida.


Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Terceira Seção).
A Terceira Seção, na sessão de julgamento realizada em 24/6/2020, acolheu a questão de ordem para desafetar os recursos especiais apresentados como representativos da controvérsia, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (acórdão publicado no DJe de 1/7/2020).


Informações Complementares:
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 15/10/2019).


Situação do Tema:
Cancelado


Processo:
REsp 1825622/SP
REsp 1808389/AM


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSPRGL
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Rogerio Schietti Cruz


Data de Afetação:
15/10/2019


Data de Desafetação:
01/07/2020

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