Tema 395 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 395 – STF – Trânsito em Julgado

Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 40, § 8º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a publicação da MP nº 2.225-45/2001.


Tese Firmada:
Ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal


Situação do Tema:
Transitado em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 638115


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Ceará


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Gilmar Mendes


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
29/04/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
20/05/2011


Data de Julgamento do Mérito:
23/03/2015


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
03/08/2015


Data de Trânsito em Julgado:
17/09/2020

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