Direito dos servidores federais às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (adiantamento pecuniário) após a mudança para o regime estatutário
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, 109 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de a Justiça Federal adentrar ao mérito relativo ao direito do servidor público estatutário de receber diferenças reconhecidas, sob o regime celetista, pela Justiça do Trabalho antes da instituição do regime jurídico único na Administração Federal.
Tese Firmada:
Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.
Situação do Tema:
Transitado em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1023750
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
23/06/2017
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
14/06/2018
Data de Julgamento do Mérito:
25/08/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/09/2020
Data de Trânsito em Julgado:
14/10/2020