Competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos incisos LIII e LXXVIII do art. 5º e I e IX do art. 114 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais.
Tese Firmada:
Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 606003
Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
25/05/2012
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
18/06/2012
Data de Julgamento do Mérito:
28/09/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
14/10/2020
Data de Trânsito em Julgado:
22/10/2020