Tema 1037 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1037 – STF – Trânsito em Julgado

Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário no qual se discute, considerado o artigo 100, § 12, da Constituição Federal, incluído pela Emenda nº 62/2009, a possibilidade de incidência de juros da mora no período compreendido entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).


Tese Firmada:
O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1169289


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
15/03/2019


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
16/04/2019


Data de Julgamento do Mérito:
16/06/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
01/07/2020


Data do Trânsito em Julgado
15/10/2020

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