Tema 689 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 689 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute se a imunidade prevista no art. 155, § 2º, X, b, da Constituição federal impede a cobrança, pelo estado de origem, do ICMS sobre operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a sociedade empresária para emprego no processo de industrialização do petróleo.


Tese Firmada:
Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 748543


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
25/10/2013


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
05/02/2015


Data de Julgamento do Mérito:
05/08/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
10/09/2020


Data de Trânsito em Julgado:
07/11/2020

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