Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso X do art. 37, do § 5º do art. 39, da alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 61, do inciso I do art. 63, do art. 165 e do art. 169, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.
Tese Firmada:
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 710293
Órgão de Origem:
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Luiz Fux
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
19/10/2012
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
07/11/2012
Data de Julgamento do Mérito:
16/09/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
04/11/2020
Data de Trânsito em Julgado:
13/11/2020