Tema 624 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 624 – STF – Trânsito em Julgado

Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X, da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário determinar ao chefe do Poder Executivo o envio de projeto de lei, para garantir o direito constitucional à revisão geral anual.


Tese Firmada:
O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 843112


Órgão de Origem:
Turma de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Luiz Fux


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/12/2012


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
08/02/2013


Data de Julgamento do Mérito:
22/09/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
04/11/2020


Data de Trânsito em Julgado:
13/11/2020

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