Nulidade de acórdão, proferido em controle abstrato de constitucionalidade estadual, por falta de fundamentação quanto à compatibilidade dos cargos em comissão, criados por lei municipal, com as atribuições de direção, chefia e assessoramento
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição federal, preliminar de nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação sobre ponto relevante para a declaração de inconstitucionalidade de norma impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade estadual. No mérito, aponta-se violação do art. 37, II e V, em virtude da manutenção de leis municipais que teriam criado vários cargos em comissão com atribuições meramente técnicas, em desrespeito à norma do concurso público, pois não estariam estabelecidas em lei as atribuições inerentes aos cargos de direção, chefia e assessoramento.
Tese Firmada:
I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos;
II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado a se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 719870
Órgão de Origem:
Turma de Justiça do Estado de Minas Gerais
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
30/08/2013
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
06/11/2013
Data de Julgamento do Mérito:
13/10/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
28/10/2020
Data de Trânsito em Julgado:
14/11/2020