Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária.
Tese Firmada:
É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 596832
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
30/10/2009
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
20/11/2009
Data de Julgamento do Mérito:
29/06/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
21/10/2020
Data de Trânsito em Julgado:
18/11/2020