Aplicação de lei nova sobre plano de saúde aos contratos anteriormente firmados
Ramo do Direito:
Direito do Consumidor
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que s e discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da aplicação da Lei nº 9.656/98, sobre plano de saúde, aos contratos firmados anteriormente à sua vigência.
Tese Firmada:
As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados.
Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 948634
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 2ª Turma Recursal Cível
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Ricardo Lewandowski
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/10/2008
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
31/10/2008
Data de Julgamento do Mérito:
20/10/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
18/11/2020