Tema 1061 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1061 – STF – Trânsito em Julgado

Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual (VPI) pela Lei nº 10.698/03


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder reajuste de 13,23% a servidor público federal, com aplicação retroativa, por meio de decisão judicial ao argumento de que a Lei nº 10.698/03, ao ter instituído uma vantagem pecuniária individual (VPI), teria concedido revisão geral anual com índices diferenciados.


Tese Firmada:
A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1208032


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Distrito Federal - 2ª Turma Recursal


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
30/08/2019


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
26/09/2019


Data de Trânsito em Julgado
24/11/2020

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