Tema 1114 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1114 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de reconhecer ao soldado temporário da Polícia Militar, contratado para serviço auxiliar voluntário - nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002 do Estado de São Paulo -, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos. 2º, 5º, II e 37, II e IX da Constituição Federal a possibilidade de reconhecer direitos trabalhistas, bem como a averbação do tempo de serviço para fins previdenciários aos prestadores de serviço auxiliar voluntário, vinculados ao programa Soldado da Polícia Militar Temporário, nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002, do Estado de São Paulo.


Tese Firmada:
O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1231242


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Colégio Recursal - 01ª Circunscrição Judiciária – Santos


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator (a):
Ministro (a) Presidente


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral e do Julgamento de Mérito:
13/11/2020


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e do Acórdão de Mérito:
19/11/2020


Data do Trânsito em Julgado
27/11/2020

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