Tema 1115 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1115 – STF – Trânsito em Julgado

Pagamento da indenização por atividade em localidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei 12.855/2013, durante o gozo de férias regulamentares


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 37, X e XVI, 61, § 1º, II, a e c, e 167 da Constituição Federal a possibilidade de pagamento da indenização por atividade em localidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei 12.855/2013, durante o gozo de férias regulamentares.


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao pagamento da indenização por atividade em localidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei 12.855/2013, durante o gozo de férias regulamentares.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1293097


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Rio Grande do Sul - 1ª Turma Recursal


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator (a):
Ministro (a) Presidente


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
20/11/2020


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
25/11/2020


Data de Trânsito em Julgado:
03/02/2021

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