Tema 708 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 708 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, § 3º, 146, I e III e 155, III, da Constituição federal, a possibilidade de o contribuinte recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em favor do estado onde o veículo encontra-se registrado e licenciado, e não do estado em que o contribuinte mantém sede ou domicílio tributário.


Tese Firmada:
A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1016605


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator (a):
Ministro (a) Marco Aurélio


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
21/03/2014


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
25/04/2014


Data de Julgamento do Mérito:
16/09/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito
16/12/2020


Data do Trânsito em Julgado
04/02/2021

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