Tema 994 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 994 – STF – Trânsito em Julgado

Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. III, da Constituição da República, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.


Tese Firmada:
Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1089282


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Gilmar Mendes


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
11/05/2018


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
13/06/2018


Data de Julgamento do Mérito:
07/12/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
04/02/2021


Data de Trânsito em Julgado:
12/02/2021

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