Consideração do alcance, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, do termo "decisão criminal" contido no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 13.254/2016, no que prevista a possibilidade de ser reconhecida a extinção da punibilidade em decorrência de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
Ramo do Direito:
Direito Processual Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, a possibilidade de “decisão criminal” não transitada em julgado ser alcançada por superveniente causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 13.254/2016, mediante adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT e atendimento das condições nele estabelecidas.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1318520
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
23/04/2021
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
19/05/2021