Tema 961 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 961 – STJ – Trânsito em Julgado

Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.


Tese Firmada:
Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.


Anotações Nugep:
Ver Temas 410/STJ e 421/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1358837/SP
REsp 1764349/SP
REsp 1764405/SP


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Assusete Magalhães


Data de Afetação:
03/10/2016
15/10/2018
15/10/2018


Data de Julgamento do Mérito:
10/03/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
29/03/2021


Data do Trânsito em Julgado:
25/05/2021

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