Tema 456 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 456 – STF – Trânsito em Julgado

Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação.


Ramo do Direito:
Direito Tributário, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, § 7º, e 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição Federal, ofensa ao princípio da reserva legal quando da cobrança antecipada de ICMS, por meio de decreto, relativamente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.


Tese Firmada:
A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 598677


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
06/08/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
24/08/2011


Data de Julgamento do Mérito:
29/03/2021



Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
05/05/2021


Data do Trânsito em Julgado:
01/06/2021

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