Tema 1095 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1095 – STF – Trânsito em Julgado

Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, inciso III, 5º, 6º, 195, § 5º, 201 e 203 da Constituição Federal, bem como dos artigos 1º, 5º e 28 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a constitucionalidade da extensão do adicional de 25% a outros benefícios previdenciários, além da aposentadoria por invalidez.


Tese Firmada:
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1221446


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
08/08/2020


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
01/09/2020


Data de Julgamento do Mérito:
21/06/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
04/08/2021


Data do Trânsito em Julgado:
13/08/2021

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