Competência municipal para legislar acerca da obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios.
Ramo do Direito:
Direito do Consumidor, Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, XII, 22, IV, e 30, I e V, da Constituição Federal, a competência, ou não, dos municípios para legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios.
Tese Firmada:
Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 738481
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
11/09/2015
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/12/2015
Data de Julgamento do Mérito:
17/08/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
25/08/2021
Data do Trânsito em Julgado:
02/09/2021