Tema 19 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 19 – STF – Trânsito em Julgado

Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X e § 6 º, da Constituição Federal, o direito, ou não, a indenização por danos patrimoniais sofridos em razão de omissão do Poder Executivo estadual, consistente no não-encaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste geral e anual dos vencimentos de servidores públicos estaduais.


Tese Firmada:
O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 565089


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/12/2007


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
01/02/2008


Data de Julgamento do Mérito:
25/09/2019


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
28/04/2020


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
23/08/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
30/08/2021


Data do Trânsito em Julgado:
10/09/2021

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