Tema 1171 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1171 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de investigado em inquérito policial ou de réu em ação penal em andamento, não transitada em julgado, realizar matrícula e participar de curso de reciclagem de vigilantes.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LVII, 6º e 37, da Constituição Federal, a violação ao princípio da presunção de inocência no caso de indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e na recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado de sentença condenatória.


Tese Firmada:
Violam o princípio da presunção de inocência o indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e a recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado de sentença condenatória.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1307053


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
24/09/2021


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
30/09/2021


Data do Trânsito em Julgado:
27/10/2021

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