Tema 1094 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1094 – STJ – Trânsito em Julgado

Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.


Tese Firmada:
O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 238/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1903883/CE, REsp 1898186/CE e REsp 1888049/CE


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Og Fernandes


Data de Afetação:
25/05/2021


Data de Julgamento do Mérito:
22/09/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
28/09/2021


Data do Trânsito em Julgado:
02/02/2022

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