Tema 1128 – STJ – Afetado

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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 1128 – STJ – Afetado

Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ -, ou de outro marco processual.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento:
Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ -, ou de outro marco processual.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 306/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 1942196/PR, REsp 1953046/PR e REsp 1958567/PR


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Og Fernandes


Data de Afetação:
23/02/2022

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