Tema 1198 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

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Tema 1198 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por Estado diverso da sede de empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado, onde igualmente exerce atividades comerciais (distinção do Tema 708, RE 1.016.605).


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, XIII, XXII, XXXV e LV, 146, III, a, 150, I, II, IV e V, 155, III, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Lei 13.296/2008 do Estado de São Paulo, questionada na ADI 4.376, Rel. Min. Gilmar Mendes, pode submeter locadora de veículos ao recolhimento de IPVA relativo aos automóveis colocados para locação naquele Estado, mesmo que a empresa seja sediada em outro Estado da federação, onde realiza o registro de toda sua frota e recolhe referido tributo, bem como submeter seus clientes locatários como responsáveis solidários da obrigação tributária. Ademais, questiona-se a proporcionalidade e vedação ao confisco na seara tributária, pela imposição de multa tributária de 100% (cem por cento) após a inscrição do débito em dívida ativa.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado


Determinação de Suspensão Nacional:
Sim


Informações complementares:
Há determinação de “suspensão, em todo território nacional, do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão vazada neste tema de repercussão geral, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC, até o julgamento definitivo do presente paradigma. Em nome da segurança jurídica, convém explicitar que referido comando (i) não impede o julgamento de capítulos de sentença diversos ao que aqui versado (art. 356, CPC), (ii) a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável (art. 314, in fine, CPC) ou a apreciação de pedidos de tutela de urgência (arts. 300 e 982, §2º, CPC). [...]” (grifos nossos) Dje de 30/03/2022


Leading Case:
ARE 1357421


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/02/2022


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
08/03/2022

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