Tema 526 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 526 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.


Ramo do Direito:
Direito Civil e Previdenciário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, V, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada.


Tese Firmada:
É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 883168


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Santa Catarina


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
08/03/2012


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
16/10/2012


Data de Julgamento do Mérito:
03/08/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
07/10/2021


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
14/03/2022


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
25/03/2022


Data do Trânsito em Julgado:
02/04/2022

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