Possibilidade de prorrogação de licença-maternidade, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, de servidora estadual contratada em caráter temporário.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, 40, § 12 e § 13, 195, § 5º, e 201, § 1º, da Constituição Federal, se servidora estadual contratada em caráter temporário possui direito à prorrogação do período de licença-maternidade, para 180 (cento e oitenta) dias, tal como concedido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis estaduais.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Em Julgamento, iniciada análise de repercussão geral.
Leading Case:
ARE 1371155
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente