Progressividade do IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 30, I e III; 145, § 1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança progressiva do IPTU, instituída por lei municipal, antes da EC nº 29/2000.
Tese Firmada:
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
AI 712743
Anotações Nugepnac:
Substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo processo nº RE 601234.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Ellen Gracie
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
12/03/2009
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
08/05/2009