Tema 1016 – STJ – Acórdão Publicado

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Tema 1016 – STJ – Acórdão Publicado

(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.


Ramo do Direito:
Direito do Consumidor


Questão submetida a julgamento:
(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.


Tese Firmada:
(a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC;
(b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3°, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão 'variação acumulada', referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.


Anotações Nugepnac:
Desafetação da questão referente à inversão do ônus da prova (item c da proposta contida no voto do Ministro Relator), nos termos do acórdão publicado no DJe de 8/4/2022.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).
Tema em IRDR n. 11/TJSP (0043940-25.2017.8.26.0000) - REsp em IRDR.
Vide Tema 952/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).


Situação do Tema:
Acórdão Publicado


Processo:
REsp 1716113/DF
REsp 1715798/RS
REsp 1721776/SP (Desafetado), REsp 1723727/SP (Desafetado), REsp 1728839/SP (Desafetado), REsp 1726285/SP(Desafetado) e REsp 1873377/SP


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC:
Não
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Paulo de Tarso Sanseverino


Data de Afetação:
10/06/2019


Data de Julgamento do Mérito:
23/03/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
08/04/2022

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