Tema 977 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 977 – STJ – Trânsito em Julgado

Definir, com a vigência do art. 22 da Lei n. 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.


Ramo do Direito:
Direito Civil


Questão submetida a julgamento:
Definir, com a vigência do art. 22 da Lei n. 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.


Tese Firmada:
A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.


Anotações Nugepnac:
Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Segunda Seção).


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). Ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. (acórdão publicado no DJe de 29/06/2017)


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1656161/RS e REsp 1663130/RS


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC:
Não


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro (a) Luis Felipe Salomão


Data de Afetação:
29/06/2017


Data de Julgamento do Mérito:
16/09/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
25/10/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
18/03/2022


Data do Trânsito em Julgado:
11/04/2022

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