Discussão sobre a exclusividade da propriedade industrial em razão da demora na concessão do registro de marca pelo INPI concomitante ao surgimento de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, inciso IV, 5º, incisos II e XXIX, 37, caput, e 170, inciso IV, da Constituição Federal, a possibilidade de, em razão da demora na concessão do registro de marca pelo INPI e surgimento, concomitante, de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente, o depositante deixar de ter exclusividade sobre ela, tendo-se presentes os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Leading Case:
ARE 1266095
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região – Rio de Janeiro
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/03/2022
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
25/04/2022