Tema 1099 – STJ – Sobrestado

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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 1099 – STJ – Sobrestado

Prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel.


Ramo do Direito:
Direito Civil


Questão submetida a julgamento:
Prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Anotações Nugepnac:
Em decisão publicada no DJe de 18/5/2022, o Ministro Relator suspendeu a tramitação do repetitivo até julgamento da revisão do Tema 610/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/6/2021 e finalizada em 15/6/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 269/STJ.


Entendimento anterior:
Há determinação da suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes nos Tribunais de Segundo Grau de Jurisdição, pelo prazo máximo de um ano. (Acórdão publicado no DJe de 21/6/2021).


Situação do Tema:
Sobrestado


Processo:
REsp 1897867/CE


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Paulo de Tarso Sanseverino


Data de Afetação:
21/06/2021

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