Tema 1083 – STJ – Trânsito em Julgado

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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 1083 – STJ – Trânsito em Julgado

Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).


Tese Firmada:
O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/3/2021 e finalizada em 16/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 243/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2021).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1886795/RS e REsp 1890010/RS


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região 


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Gurgel de Faria


Data de Afetação:
22/03/2021


Data de Julgamento do Mérito:
18/11/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
25/11/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
18/05/2022


Data do Trânsito em Julgado:
12/08/2022

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