Tema 1012 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1012 – STJ – Trânsito em Julgado

Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).


Tese Firmada:
O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 59/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1756406/PA, REsp 1703535/PA e REsp 1696270/MG


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Mauro Campbell Marques


Data de Afetação:
28/05/2019


Data de Julgamento do Mérito:
08/06/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
14/06/2022


Data do Trânsito em Julgado:
08/09/2022

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