Tema 1121 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1121 – STJ – Trânsito em Julgado

Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).


Ramo do Direito:
Direito Penal


Questão submetida a julgamento:
Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).


Tese Firmada:
Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 334/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.


Processo:
REsp 1959697/SC e REsp 1954997/SC
REsp 1957637/MG e REsp 1958862/MG


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Ribeiro Dantas


Data de Afetação:
06/12/2021


Data de Julgamento do Mérito:
08/06/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
01/07/2022


Data do Trânsito em Julgado:
23/09/2022

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