Tema 839 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 839 – STF – Trânsito em Julgado

a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. b) Saber se portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.


Ramo do Direito:
Direito Civil, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI e LXIX, e 37, caput, da Constituição Federal e do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. Discute-se, ainda, se uma portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.


Tese Firmada:
No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 817338


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
28/08/2015


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
08/10/2015


Data de Julgamento do Mérito:
16/10/2019


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
31/07/2020


Data do Trânsito em Julgado:
14/11/2022

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