Tema 1118 – STJ – Acórdão Publicado

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Tema 1118 – STJ – Acórdão Publicado

Definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente.


Tese Firmada:
Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.


Anotações Nugep:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 152/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015..


Situação do Tema:
Acórdão Publicado


Processo:
REsp 1881788/SP
REsp 1937040/RJ
REsp 1953201/SP


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Conselheiro Furtado
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Conselheiro Furtado


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Regina Helena Costa


Data de Afetação:
24/11/2021


Data de Julgamento do Mérito:
23/11/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
01/12/2022

 

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