Tema 1102 – STF – Mérito Julgado

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Tema 1102 – STF – Mérito Julgado

Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário, Processual Civil e do Trabalho.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, caput; 97; 195, §§ 4º e 5º; e 201 da Constituição Federal, bem como do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/19, se é possível a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/99, data da publicação da Lei nº 9.876/99.


Tese Firmada:
O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.


Situação do Tema:
Mérito Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1276977


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator (a):
Ministro (a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
28/08/2020


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
15/09/2020


Data de Julgamento do Mérito:
01/12/2022

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