Tema 1257 – STJ – Afetado

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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 1257 – STJ – Afetado

Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.


Ramo do Direito:

Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento:

Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.


Anotações Nugepnac:

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2024 e finalizada em 14/5/2024 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 598/STJ.


Informações Complementares:

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.


Situação do Tema:

Afetado


Processo:

REsp 2074601/MG; REsp 2076137/MG; REsp 2076911/SP; REsp 2078360/MG; e REsp 2089767/MG.


Órgão de Origem:

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:

Sim


Órgão Julgador:

Primeira Seção


Relator:

Ministro Afrânio Vilela


Data de Afetação:

22/05/2024

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