Termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.
Ramo do Direito:
Direito Civil.
Questão submetida a julgamento:
Termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.
Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 202/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Situação do Tema:
Em Julgamento
Processo:
REsp 1877300/SP; REsp 1877280/SP.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro Raul Araújo
Data de Afetação:
01/07/2021