Tema 1217 – STJ – Acórdão Publicado

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Tema 1217 – STJ – Acórdão Publicado

Definir se a possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito.


Ramo do Direito:

Direito Processual Civil e do Trabalho.


Questão submetida a julgamento:

Recurso Especial no qual se pretende definir se a possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito.


Tese Firmada: 

É válido o ato jurídico de cancelamento automático de precatórios ou requisições federais de pequeno valor realizados entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF), nos termos do art. 2º, caput, e § 1º, da Lei 13.463/2017, desde que caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). É ilegal esse mesmo ato se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado.


Anotações Nugepnac:

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/9/2023 e finalizada em 19/9/2023 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 530/STJ.


Informações Complementares:

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).


Situação do Tema:

Acórdão Publicado.


Processo:

REsp 2045491/DF; REsp 2045191/DF; REsp 2045193/DF.


Órgão de Origem:

Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:

Sim


Órgão Julgador:

Primeira Seção


Relator:

Ministro Paulo Sérgio Domingues


Data de Afetação:

22/09/2023


Data de Julgamento do Mérito:

22/05/2024


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:

27/05/2024





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