Definir o alcance da determinação contida no art. 226 do Código de Processo Penal e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual.
Ramo do Direito:
Direito Processual Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial no qual se discute o alcance da determinação contida no art. 226 do Código de Processo Penal e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual.
Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2024 e finalizada em 14/5/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 363/STJ.
Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 1953602/SP; REsp 1986619/SP; REsp 1987628/SP; e REsp 1987651/RS.
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator:
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Data de Afetação:
29/05/2024