Definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracterizaria aumento desproporcional da pena-base.
Ramo do Direito:
Direito Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial no qual se discute se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracterizaria aumento desproporcional da pena-base.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 452/STJ.
Informações Complementares:
Não suspensão da tramitação de processos.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2003735/PR; e REsp 2004455/PR
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator:
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Data de Afetação:
07/06/2024