Definir se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Ramo do Direito:
Direito Tributário.
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial no qual se discute se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2024 e finalizada em 4/6/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 601/STJ.
Informações Complementares:
Nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2098943/SP; e REsp 2098945/SP.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator:
Ministro Afrânio Vilela
Data de Afetação:
10/06/2024