Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Ramo do Direito:
Direito Civil.
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial no qual se discute se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 578/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2092190/SP; REsp 2121593/SP; e REsp 2122017/SP.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator:
Ministro João Otávio de Noronha
Data de Afetação:
11/06/2024