Discute-se a possibilidade da cessão de créditos atinentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituído em favor das CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Discute-se a possibilidade da cessão de créditos atinentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituído em favor das CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS.
Tese Firmada:
Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, notadamente o art. 286 do Código Civil.
Anotações Nugepnac:
Processos destacados de ofício pelo relator.
Processo STF:
RE 768132 - Concluso ao relator.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Processo:
REsp 1119558/SC.
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 103– 6, §1º do CPC) RRC:
Não
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro Luiz Fux
Data de Afetação:
05/03/2010
Data de Julgamento do Mérito:
09/05/2012
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
01/08/2012
Data do Trânsito em Julgado:
03/05/2024.