Definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial no qual se discute se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/6/2024 e finalizada em 18/6/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 220/STJ.
Informações Complementares:
Não aplicação do disposto no inciso II do art. 1.037 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 1874133/SP; e REsp 1883871/SP .
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator:
Ministro João Otávio de Noronha
Data de Afetação:
21/06/2024