A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se busca a possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Tese Firmada:
O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 427/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Processo:
REsp 1986304/RS; REsp 1996013/PR; REsp 1996014/RS; REsp 1996685/RS e REsp 1996784/SC.
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro Mauro Campbell Marques
Data de Afetação:
31/08/2022
Data de Julgamento do Mérito:
08/03/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
24/04/2023
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
17/05/2024
Data do Trânsito em Julgado:
24/06/2024